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# 73 | 18 Dezembro 06
 

Nasceu em Saragoça em 1952. Doutorou-se em Direito em 1980 e em Medicina em 1991 na Universidade de Saragoça e desde 1988 é catedrático de Direito Penal. Dirige desde 1993 a Cátedra inter-universitária de Direito e Genoma Humano das Universidade de Deusto e do País Basco.

Além disso, dirige a “Revista de Derecho y Genoma Humano/Law and the Human Genome Review”, é membro da Comissão Nacional de reprodução Humana Assistida espanhola em representação das Comunidades Autónomas e assessor do Conselho da Europa, da Comissão Europeia, do Ministério da Saúde (SANIDAD) e Consumo espanhol, da Organização Mundial de Saúde e do Comité Internacional de Bioética da UNESCO.

No âmbito internacional, realizou várias estadias nas universidades alemãs de Bona, Munique e Luneburg; na de Paris II e na de Standford (Califórnia).
Também fez investigação no Instituto Max Planck de Direito Penal de Freiburgo (Alemanha) e no Kennedy Institute of Ethics da Universidade de Georgetown, em Washington.

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Carlos María Romeo
“As leis estão sempre atrasadas em relação à ciência porque não se pode regular o que não existe.”

A Cátedra apresentou recentemente a Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos; que princípios menciona esse documento?
Sem entrar em temas específicos relacionados com a Biologia ou a Medicina menciona uma série de princípios gerais que podem ser assumidos por todos os Estados do planeta em benefício de todos os habitantes da terra. Menciona, por exemplo, o princípio do respeito e da dignidade da pessoa, do respeito e da protecção dos Direitos Humanos de todas as pessoas bem como os direitos e interesses das comunidades e colectividades que existam no planeta. Partindo destes princípios enquadram-se uma série de exigências que já têm mais a ver com a investigação médica e biológica, como é o princípio do consentimento informado ou o princípio de que a intervenção numa pessoa deve ter os seus fins diagnosticados.

Que princípios engloba um tema como o da investigação com células-mãe?
Não diz nada, porque não se ocupa de nenhum tema em concreto com o fim de evitar que temas como este, que são muito polémicos, pudessem provocar a não aprovação da declaração. O que exige é que se conte com o consentimento informado da pessoa afectada ou que, se não o puder dar com uma série de controlos dos seus representantes legais ou da autoridade, intervenha nesta decisão. Isso é aplicável a muitos pressupostos, da mesma maneira que o princípio da confidencialidade, já que hoje em dia é muito importante a protecção dos dados relativos à saúde, mas ainda mais os dados que se podem obter das análises genéticas que nalguns países se estão a realizar e noutros não.

Mas, do seu ponto de vista, investigações como as das células-mãe, devem ter limites éticos?
Sim, tendo claro que deve reconhecer-se como um direito fundamental a liberdade de investigação não deve esquecer-se por outro lado que a investigação deve ser submetida a uma serie de controlos, de garantias, de limites e até de proibições. O que acontece é que face a esse direito fundamental do investigador estão os direitos fundamentais das outras pessoas como os de não usar seres humanos como cobaias, que se tenha em conta o seu consentimento, etc. Todos estes critérios devem estar regulados juridicamente.

Que limites? Podem estar marcados por ideologias?
Esses limites encontram-se nos direitos fundamentais e nas liberdades públicas das restantes cidades. No caso espanhol, a Constituição reconhece no artigo 20 o direito à livre criação e produção científica e acrescenta que este direito encontra os seus limites nos restantes direitos fundamentais que reconhece a própria Constituição, no mesmo título no qual se encontra o direito à livre investigação científica. São, por exemplo, o direito à vida, o direito à integridade física e moral, o direito à liberdade ambulatória (de movimentos), o direito à liberdade ideológica, o direito à intimidade pessoal e familiar, etc. Estes direitos não se podem ver reduzidos pelo direito à liberdade de investigação científica. Não se parte de ideologias determinadas, parte-se da protecção e da prioridade de outros direitos fundamentais que são partilhados praticamente por todas as sociedades e Estados actuais que os contemplam nas suas constituições, da mesma maneira que aparecem no direito internacional ou na declaração Internacional dos Direitos Humanos.

Que linhas de investigação se desenvolvem actualmente na Cátedra?
Estudamos vários aspectos no campo da investigação na Biologia e Medicina como a utilização científica de células-mãe de adulto e sobretudo embrionárias e a sua possível leitura ideológica; desenvolvemos projectos de análises genéticas com diagnóstico para detectar doenças de que as pessoas sofrem ou padecem ou possam vir a ter no futuro; a utilização de amostras biológicas com o fim da investigação biomédica, os biobancos, etc. Também trabalhamos noutros temas como os perfis de ADN na investigação criminal e no aconselhamento genético.

Em que consiste exactamente o vosso trabalho?
O que fazemos é determinar como se devem levar a cabo este tipo de actuações desde o ponto de vista ético e jurídico. Realizamos estudos e propomos critérios e intervimos com bastante frequência como assessores tanto de instâncias políticas como de outras instituições públicas que solicitam a nossa ajuda, opinião e critério.

Com quem é mais fácil o trato, com os políticos ou com as instituições científicas?
É mais fácil com as instituições científicas porque quando nos pedem uma opinião fazem-no porque necessitam saber como enfocar o seu trabalho e ajudamo-las para que o possam continuar. Digamos que lhes resolvemos os problemas ainda que isso implique terem de cumprir uma série de requisitos que antes não se tinham questionado por desconhecimento. Com os políticos é tudo mais complicado, variam com os interesses do momento. Existem muitas mais variantes em jogo. O que temos claro é que esta é uma Cátedra institucional que está aberta a todos pelo que não temos em conta a ideologia de quem nos pede ajuda e o que fazemos é ajudar no que pudermos.

A Cátedra nasceu em 1993; nessa altura pensavam que estes temas iriam ter tanta influência social e mediática?
Pensávamos que a Cátedra teria uma larga vida mas era impossível imaginar alguns dos aspectos que foram aparecendo. Os das células-mãe, por exemplo, começou por volta de 1998, há relativamente pouco tempo. Essa é uma nas nossas obrigações, estar atentos a todas as novidades para poder participar nos debates que surjam tanto em Espanha como no estrangeiro. Cada vez mais vão surgindo possibilidades científicas novas e muitas delas surpreendentes para as leis que estão sempre atrasadas em relação à ciência porque não se pode regular o que não existe. Agora, por exemplo, já se começa a falar na possibilidade de criar embriões quiméricos e híbridos para a investigação. A verdade é que são coisas muito raras que realmente não sabemos se chegam a ter justificação científica. Existem novidades constantes que exigem uma reflexão continua.

entrevista de Jordi Bascuñana

 

 

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