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# 68 | 13 Novembro 06
 

Professora do Departamento de Economia da Universidade do Minho.
As suas áreas de investigação e de ensino são a teoria de jogos e a organização industrial.

Foi uma das vencedoras do Young Economist Essay Awards 2006, atribuído pela European Association For Research in Industrial Economics.

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Rosa Branca Esteves
“A discriminação de preços actua em benefício dos consumidores.”

Como é que a sofisticação crescente das bases de dados afecta a acção das empresas?
A sofisticação crescente das bases de dados sobre os comportamentos dos consumidores em muitos mercados tem permitido às empresas implementar formas de discriminação de preços anteriormente inviáveis bem como adoptar diferentes estratégias de publicidade para consumidores que revelam histórias de compra distintas. Uma forma especialmente importante de discriminação de preços na era da economia digital consiste na selecção de preços distintos para clientes que no passado escolheram o produto de empresas rivais. Com o objectivo de tentar captar clientes de empresas concorrentes, as empresas podem estar interessadas em oferecer a estes consumidores melhores condições que aquelas que oferecem aos seus clientes actuais. Esta forma recente de discriminação de preços, designada na literatura económica como “behaviour-based price discrimination”, tem vindo a ser implementada de forma crescente em muitos mercados oligopolistas (e.g. telecomunicações, banca, cartões de crédito, mercados de subscrição, e especialmente em mercados electrónicos).

Considera anti-compeitiva a discriminação de preços implementada com base em bases de dados?
Embora exista uma certa tendência para considerar a discriminação de preços como uma política de preços “injusta” e anti-competitiva é importante referir que há casos em que esta prática intensifica a concorrência nos mercados nos quais é implementada actuando portanto em benefício dos consumidores.
Por exemplo, no caso da discriminação de preços com base no comportamento passado dos consumidores, verifica-se que quando todas as empresas no mercado adoptam a mesma estratégia, a discriminação de preços tende a reduzir os preços para todos os consumidores, resultando num incremento do excedente do consumidor á custa de menores lucros. Neste contexto, proibir a prática de discriminação de preços actuaria em favor de lucros mais elevados em detrimento do bem estar dos consumidores.
Contudo, é importante excluir a possibilidade de comportamentos oclusivos. Mais, em mercados em que uma ou mais empresas têm uma posição dominante é necessário averiguar se a discriminação de preços dá ou não origem a exclusão e/ou a barreiras à entrada de outras empresas.

Quem beneficia mais da discriminação de preços: as firmas ou os consumidores?
A resposta a esta questão não é fácil uma vez que quem ganha e quem perde depende de muitos factores como da estrutura de mercado e das características da procura; da informação e instrumentos ao dispor das empresas e do próprio comportamento dos consumidores no mercado.

Que aplicações tem a teoria de jogos na economia?
A teoria de jogos é um meio formal de se estudar a interacção entre agentes racionais que se comportam de forma estratégica (isto é, que têm em consideração que as suas decisões afectam o comportamento dos outros agentes e vice-versa). Desta forma, qualquer problema de decisão que cumpra estes requisitos pode ser estudado pela teoria de jogos. A título de exemplo, aplicações da teoria de jogos podem ser encontradas em diversas áreas da economia como na organização industrial, na economia do trabalho, no comércio internacional, na macroeconomia e na economia pública.

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Editor
António Coxito
Produção
Ricardo Melo
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